Diretoria 2026/2028

@217905299984433 Depois nos de notícias de como vamos recorrer no caso Raimundo

14:09

Do fim do contrato dele no final do mês

14:09

E se precisa anexar algo ao processo

14:09

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09:50

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09:50

Obrigado

12:04

Sim por isso perguntei aqui no grupo

12:04

@217905299984433 boa noite Pode nos atualizar com relação ao processo do bar dos esportes por favor ?

23:19

ANÁLISE RESUMIDA DO PROCESSO Nº 2803986-47.2026.8.13.0000 📋 INFORMAÇÕES BÁSICAS **Cliente:** CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA (CNPJ: 25.869.488/0001-19) **Posição Processual no Agravo de Instrumento:** AGRAVADO (recebido o recurso) **Posição Processual no Agravo Interno:** AGRAVANTE (interpusemos o recurso contra a decisão de efeito suspensivo - recebido aguardando Conclusão / Despachado) **Representante Legal:** Advogado Percival Castilho Rolim Kahler (OABMG 077217) 📌 ESTRUTURA DO PROCESSO *Tipo:* Agravo de Instrumento *Data de Autuação:* 16 de junho de 2026 *Competência:* Direito Privado *Órgão Julgador:* 16ª CÂMARA CÍVEL (Assento 5) *Relator:* Tiago Gomes de Carvalho Pinto *Situação Atual:* MOVIMENTO *Processo Originário (1º Grau):* 1005844-79.2026.8.13.0707/MG (Tutela Antecipada Antecedente) 👥 PARTES ENVOLVIDAS | *Agravante (no AI)* | Bar dos Esportes Com.de Alimentos LTDA (CNPJ 49.156.878/0001-00) | Advogado Joel Filipe de Oliveira (OABMG 202054) | | *Agravado (no AI) / Nossa Cliente* | CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA (CNPJ 25.869.488/0001-19) | Advogado Percival Castilho Rolim Kahler (OABMG 077217) | 📅 CRONOLOGIA PROCESSUAL (CORRIGIDA) |*16/06/2026* | Distribuição do Agravo de Instrumento ao caso à 16ª CACIV-A5 | Sistema automático | Agravo originário interposto pela Bar dos Esportes contra decisão favorável ao Clube na 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha - que *NÃO* concedeu a tutela antecipada com o objetivo de impedir a rescisão e retomada do imóvel | | *17/06/2026* | Inclusão no Juízo 100% Digital e remoção dos autos | Sistema | Tramitação administrativa | | *18/06/2026* | *Decisão: Efeito Suspensivo CONCEDIDO* | Tribunal (R1001239 - Isabella Andrade) | *✅ FAVORÁVEL AO COMODATÁRIO* - Suspendeu os efeitos da decisão adversa da 2ª Vara Cível - o efeito suspensivo ativo - impede a rescisão e retomada do imóvel| | *18/06/2026* | *Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de Urgência (Liminar) de reintegração de posse inaudita altera partes* (Processo nº 1006260-47.2026.8.13.0707) | Distribuição por dependência à Medida de Tutela Antecipada Antecedente do Comodatário | *✅ FAVORÁVEL AO COMODANTE* - Decisão do Juízo de Origem (2ª Vara Cível da Comarca de Varginha) de *NÃO RETRATAR* sua decisão anterior em relação a falta de mérito na pretensão do Comodante. Essa informação já foi prestada à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais dentro do Agravo de Instrumento interposto pelo Comodatário (Raimundo). | **23/06/2026** | Apresentação de CONTRARRAZÕES (resposta ao agravo de instrumento) | *Defesa do cliente (Clube Campestre - Comodante) respondendo aos argumentos do agravante* | | **23/06/2026** | Interposição de AGRAVO INTERNO CÍVEL | *NOSSO* | *ESTRATÉGIA OFENSIVA:* Recurso para *CASSAR* em sede de Juízo de Retratação o efeito suspensivo ativo e em sede de julgamento de CAUSA MADURA, deferir a *LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE* | 🎯 *STATUS ESTRATÉGICO* **Situação Favorável Atual:** - ✅ Efeito suspensivo - já despachamos solicitando a inclusão em pauta do Agravo Interno Cível (Regimental) para retratação da decisão de concessão concomitantemente em razão da juntada dos documentos de prova e da princípio da causa madura a concessão da liminar de reintegração de passe, senão imediatamente a partir de 16/06/2026, subsidiariamente a partir de 30/06/2026 quando o contrato teria se termo ordinariamente. - ✅ Apresentamos contestação, também, em 23/06/2026 na Tutela Antecipada do Comodatário e as Contrarrazões ao Agravo de Instrumento. - ✅ Interposição na mesma data do Agravo Interno. *Próximos Marcos Processuais:* 1. **Análise do Agravo Interno** - Prioritariamente o Relator analisará o agravo para fins de juízo de retratação. Em seguida, caso não haja a retratação, a câmara analisará incluirá em Pauta de julgamento para análise dos fundamentos para a revogação ou manutenção da decisão monocrática do Relator. Nossa posição é de que essa decisão não se sustenta e deverá ser reformada nos próximos dias. 2. **Julgamento do Mérito do Agravo de Instrumento** - Análise final sobre a legalidade da decisão de primeiro grau e se o caso o julgamento antecipado do objeto principal do pedido de reintegração de posse e a concessão de sua liminar (razão do principio da causa madura). 3. **Possível Julgamento Colegiado** - Se o caso for para painel de desembargadores para o julgamento do Agravo Interno é muito possível que na mesma sessão julguem também o mérito do Agravo de Instrumento. --- ### ⚠️ PONTOS DE ATENÇÃO PARA O CLIENTE - O processo está em movimento e sob análise pelo tribunal - Devemos acompanhar se há designação de data para julgamento - O Agravo Interno interpositor por nós pode fortalecer significativamente a posição do cliente - Importante manter a documentação em dia conforme solicitações do tribunal **Próxima Ação Recomendada:** Acompanhar publicações no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TJMG para novas movimentações e decisões.

13:41

Querem que eu anexe a integra dos processos e os recursos?

13:42

Acho que não precisa Era mais pra atualizar a gente mesmo

14:07

Obrigado

14:07

Estamos atualizando diariamente e vou mantendo vocês informados de qualquer modificação.

14:11

Publicação na Reintegração de Posse: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1006260-47.2026.8.13.0707/MG AUTOR: CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHAADVOGADO(A): PERCIVAL CASTILHO ROLIM KAHLER (OAB MG077217) DESPACHO Diante da especificidade do presente caso em detrimento aos fatos e documentos juntados pela parte autora, reputo necessária a justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562, do CPC, e, para tanto, designo audiência justificação para o dia 14/07/2026, às 16h00min. Cite-se a parte ré, por mandado, independente de intimação, para que compareça na audiência de justificação, na qual poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do parágrafo único do art. 564 do CPC. Intime-se a parte autora para comparecer na audiência designada, podendo apresentar testemunha para demonstrar o alegado. Os advogados e as partes poderão participar da audiência de forma presencial ou por videoconferência através de acesso ao link gerado por este Juízo, sendo que as testemunhas deverão comparecer no fórum para serem ouvidas. Segue o link para a audiência: https://tjmg.webex.com/meet/terezacota Intimem-se.

20:05

Boa noite

20:15

Esse caso é do Raimundo?

20:15

Traduz um pouco pra gente @217905299984433

20:21

Não foi dado liminar sem ouvir o Raimundo, juízo preferiu marcar uma audiência para produção de provas e informações.

20:25

Nós vamos ter testemunhas?

20:26

Mesmo o contrato dele terminando dia 30?

20:27

Quando puderem expliquem pra gente por favor

22:09

Em resumo pela IA: Foi designada uma audiência de justificação para o dia 14/07/2026, às 16h00. O Clube Campestre de Varginha (autor da ação) deverá comparecer e poderá levar testemunhas para comprovar os fatos narrados na petição inicial. A parte ré será citada para comparecer à audiência. Ela poderá participar e se manifestar, mas somente por intermédio de advogado. A audiência poderá ser presencial ou por videoconferência, mas as testemunhas deverão comparecer ao fórum. Somente após essa audiência o juiz decidirá se concede ou não a liminar de reintegração de posse. Isso costuma ocorrer quando o magistrado entende que os documentos apresentados, por si só, não são suficientes para uma decisão imediata e prefere colher esclarecimentos antes de decidir. No caso do Clube, essa audiência será muito importante. É recomendável que o advogado prepare: o representante do Clube que prestará os esclarecimentos; as testemunhas que possam confirmar os fatos; toda a documentação que reforce a posse do imóvel e o esbulho praticado pela parte ré. Pela minha leitura, o despacho não representa uma derrota nem uma vitória. Apenas indica que o juiz optou por analisar melhor os fatos antes de decidir sobre o pedido liminar. Depois da audiência, ele poderá deferir ou indeferir a reintegração de posse.

22:15

Valeu

22:20

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09:15

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09:21

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09:21

Obrigado Percival Vamos analisar aqui o Memorando 📋

11:44

Pessoal boa tarde. Segue atualização do Agravo de Instrumento (Raimundo) e Agravo Interno (Campestre): EVENTO 13 - DESPACHO - DESEMBARGADOR RELATOR (TJMG - 16ª CÂMARA CÍVEL): Agravo de Instrumento Nº 2803986-47.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e Extinção AGRAVANTE: BAR DOS ESPORTES COM.DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA DESPACHO: Em atenção ao disposto no artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, considerando que a ora agravada opôs agravo interno (Clube Campestre), intime-se a parte agravante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o referido recurso. Documento assinado eletronicamente por TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO, Desembargador Relator, em 26/06/2026, às 18:17:03.

14:52

Boa tarde!! Pode resumir para leigo Percival??🤷🏻🤣

15:00

[Audio transcrito] Fala, pessoal! Assim, pra atender o pedido do Evandro, eu vou fazer uma-- vou fazer uma-- um esclarecimento rápido aqui, tá? Depois qualquer outra dúvida mais pontual aí, vocês me falam e eu vou esclarecendo. Então, o-- esse, esse despacho aí é do relator, né, do desembargador relator da décima sexta Câmara, que foi o que apreciou e deu efeito suspensivo, né, hã, sobre aquela decisão da doutora Teresa, hã, da segunda vara civil de Varginha, que não tinha dado a liminar pro Raimundo se manter, hã, na posse lá do-do Bar do Esporte, tá? Então ele entendeu que havia um risco ali, né, no caso duma retomada nossa da posse, e manteve pelo menos o título precário provisoriamente, até que houvesse uma decisão final quanto à nossa reintegração de posse, a rescisão do contrato e a reintegração de posse, manter ele ali no-no imóvel, tá? A gente, é, entrou com agravo interno, discutindo e pedindo uma retratação, né, uma ratificação-- uma retificação dessa decisão dele, né, que ele exercice o direito de retratação, é, e-e revisse com base nos documentos que a gente anexou, que o advogado dele não tinha anexado, tinha omitido no agravo, né, pra que ele, hã, revisse aquela decisão dele. Num primeiro momento, aí, nesse despacho, ele não adentrou a nossa preliminar, né, a nossa-- o nosso pedido ali de que fosse automaticamente, né, sem necessidade de nenhuma outra produção de prova, ou até mesmo sem ouvir a-- o advogado do Raimundo e as-as-as teses dele, a-as defesas dele, pra que ele revisse aquela decisão, mas ele pelo-- por esse despacho ele protelou essa decisão, pra depois da manifestação aí do Raimundo. De qualquer forma, a gente tá entrando com uma petição, né, pra provocar ele novamente, dizer que como houve o pedido do agravo interno, e o próprio parágrafo segundo, né, acho que se eu não me engano, acho que é do artigo quatro, meia, sete, do regulamento interno, prevê essa possibilidade do juiz de retratação, a gente já atravessou uma petição pedindo pra que ele adentre, né, no mérito da questão, independente de ouvir eles, né, independente de ouvir o Raimundo, é, pra que ele adentre, né, na-na questão de mérito aí e aprecie, né, com base nos documentos que foram anexados por nós, a questão da revogação aí da decisão dele, é, que concedeu o efeito suspensivo, tá? Então vamos aguardar agora, nós já tamo peticionando isso, protocolando, e aí a gente vai aguardar pra ver se ele vai já, hã, entrar na questão de mérito e retificar, né, retratar essa decisão dele que concedeu o efeito suspensivo, tá? Caso contrário, aí, se ele mantiver, né, esta postergação aí, pra só entrar nesse mérito depois da contestação, né, da-da-das contra-razões aí do Raimundo, do nosso agravo interno, a gente vai ter aí mais quinze dias úteis pra frente aí pra poder ter uma decisão em relação a isso. Isso provavelmente só vai acontecer, né, o prazo deve, pelo-pelo que eu contei aqui, deve cair lá pro dia vinte e dois de julho. A nossa audiência na segunda vara tá marcada pro dia catorze de julho, tá? Então provavelmente vai acontecer depois desse prazo. Então, como são processos que correm, embora conexos, né, são processos que podem ser decididos autonomamente inclusive pela segunda vara, né? A-a doutora Teresa, inclusive não vai-não vai haver supressão de instância por parte do tribunal, né, ela pode decidir de forma diversa na reintegração de posse, tá? Então assim, importante nesse momento é aquilo que eu já passei pra vocês, é, até eu acho que o Matheus já compartilhou com vocês aí, a gente precisa de uma certidão atualizada, hã, do cartório de registro de imóveis lá da-da nossa matrícula da ilha, e a gente precisa aí, né, pelo menos aí umas duas, três testemunhas, né, pra gente fazer prova, né, não das questões contratuais, porque isso isso é muito claro, né, a rescisão do contrato no último dia quinze, é, no último dia trinta de-de-- agora no dia trinta de junho, hoje, inclusive, já tá-já tá pactuado contratualmente, não precisa produzir prova disso, é prova meramente documental. Eu acho que importante ali talvez seja a prova no sentido de que ele vinha, né, descumprindo de forma reiterada, né, as determinações do clube, em relação à questão de higiene do ambiente, né, hã, o descumprimento, né, e a-- e o-- e o-- e a forma como ele vinha gerindo ali o-o ambiente em relação ao trato com os sócios, isso eu acho que é importante, né, a gente mostrar o descontentamento de uma parte considerável ali dos sócios, em relação à, à forma como ele vem gerindo, né, o-o-o negócio ali, eu acho que isso é importante. Então, basicamente é isso. Qualquer outra dúvida mais pontual que vocês tiverem aí, me façam aí, que dentro do possível aí eu vou respondendo, tá bom?

15:43

Obrigado Percival

14:45

Temos urgência nesse caso

14:45

Para a desocupação

14:45

Vai nos atualizando por favor

14:45

Boa tarde a todos.

16:23

Preciso de uma definição quanto a oitiva de testemunhas na audiência de justificação prévia do Raimundo, vamos ter testemunhas ou não? Se positivo preciso dos dados delas. NOME; CPF; ENDEREÇO; FILIAÇÃO e PROFISSÃO.

16:25

Alessandro Hugo e Luciene

17:33

Boa tarde!

18:36

Bom, acho que esses nomes dependem da estratégia processual. Conforme a finalidade da prova, teremos melhor ideia quanto aos nomes a arrolar.

18:37

[Audio transcrito] Bom dia, pessoal. Vamo lá, que eu vou explicar pra vocês. É o seguinte, a matéria processual aí, tá? O que que é? A princí-- vamo lá, vamo-vamo-vamo do começo. Ééé, o problema é assim, é que vocês fizeram a rescisão do contrato de comodato de forma antecipada, tá? Então quando você faz o contrato de-de-de comodato de forma antecipada, o que que o tanto-- o que que a-a o tribunal lá, vamo pegar o acórdão lá do tribunal que concedeu efeito suspensivo. Então eles consideraram que tem que ter motivo justificador. Como ou-- como houve uma-uma antecipação da rescisão do contrato de comodato, o que tá pegando aí, do ponto de vista do Tribunal, é essa antecipação da rescisão, tá? Hã, que foi uma-ma rescisão até por quinze dias, né, n-num num entendi muito bem isso, mas enfim, vamo lá. Isso é uma decisão de diretoria, não cabe a mim contestar ou-ou-ou-ou questionar, mas é isso que tá pegando, tá? Do ponto de vista dessa audiência de justificação prévia, a gente conhece a doutora Tereza, né, o Hugo conhece, a Patrícia conhece. O que ela vai tentar aí é uma-um acordo, uma conciliação. Ela vai usar essa audiência como meio-- mecanismo para tentar uma conciliação. Meu-- do meu ponto de vista, no último dia trinta de junho agora, encerrou o contrato de forma, hã, estritamente contratual. Tá previsto lá no contrato, o fim do contrato no dia trinta, tá? E aí no contrato, naquela, naquele nono aditamento, previa que ele teria até o dia quinze de julho pra desocupar, né, de fazer o desmonte do-da equipagem dele, do equipamento dele, retirar tudo, fazer vistoria final e entregar o equipa-- ah, entregar o cômodo, hã, vazio, tá? Isso é o que tá lá no nono aditamento. Então assim, documentalmente, o-o processo já tá devidamente instruído, tá? O que pega aí é essa questão, ela vai levar em consideração essa questão da rescisão antecipada ou não? Se for, se a gente for querer produzir prova pra motivar, pra mostrar qual foi a motivação da rescisão antecipada, eu acho que seria prudente a gente produzir prova testemunhal mostrando a-a desídia dele, né, a forma como ele vinha se comportando, embora a gente já tenha a prova documental, tem as notificações, as fotografias, é reforçar o que tem de prova documental com prova testemunhal. Ok? Ficou claro? É isso aí. Então vamo lá. Seguindo. Hã, o que que é o resto das provas? O resto das provas é mostrar agora que já houve o fim do contrato, que o contrato se extirpou, né, que ele se rescindiu no dia trinta de junho e que ele teria até o dia quinze de julho, né, pra poder entregar o imóvel desocupado pelo nono aditamento. Isso é prova documental, já tá lá, tá? Agora, eu vi que a Patrícia sugeriu de levar o Hugo e o Alessandro como testemunha. Pessoal, a gen-- a gente sabe que vocês são partes interessadas, tá? Isso não é testemunha. Precisa ver se a doutora Tereza vai aceitar ouvir vocês como informantes, tá? Eu acho que do ponto de vista prático, pragmático e objetivo, em seria interessante talvez levar uma testemunha que fosse talvez um sócio, um associado que pudesse dizer: "Olha, há o descontentamento de parte da sociedade, é a forma como, hã, ele vem tratando os associados, e o desrespeito às normas do clube, né, a questão da higiene", né, deixar claro esses pontos, tá? Então, isso eu acho que tem que ser ponderado por vocês e decidir. Só que assim, pessoal, já passou uma semana desde que eu tô cobrando isso, tá? Hoje é dia sete, a audiência já é dia quatorze. A gente precisa ser célere, tá? Não dá pra gente ficar postergando aí, ruminando isso e não decidir, tá joia? Eu preciso de uma defi-- de uma definição e uma decisão rápida.

09:12

@217905299984433 além do socio, faz sentido indicar a Luciene tb? (coordenadora fiscal)

10:23

Se o cargo dela for de confiança ela fatalmente será contraditada. Ai ficamos a mercê da decisão da Juíza ouvi-la como informante.

10:30

Eu me proponho a ser testemunha (embora seja mais fácil me contraditarem do que à própria Luciene). Acho que ela também deve ser arrolada (apesar do risco de ser contraditada). E, como associado, a pessoa indicada pelo @158029060259990

11:18

Mais alguma Idea, @all ?

11:26
11:46

Contato do sócio

11:47

@217905299984433

11:59

[Audio transcrito] Oi pessoal, tudo bem? É, acho que um dos pontos interessantes dessa, dessa audiência, é demonstrar que ele foi avisado, ele tinha ciência da questão que ia ter edital, que seria trocado, que poderia ter trocado, que se ele não apresentasse dentro das propostas que o edital falava, a questão dos cem por cento, dos horários e tudo mais. É, cem por cento, se cê não sabe, que só poderia vender no cardápio itens até cem por cento da nota fiscal. Então, se eu comprar um Gatorade, ele só poderia vender até cem por cento acima do valor que ele pagou. Se ele comprou a cinco, só poderia pagar se é dez. E tudo isso foi falado pra ele. Quem tava na audiência era--quem tava na audiência. (risos) Quem tava no, na reunião, foi o Alessandro. Aí, o que que você acha?

12:00

Gente, a primeira ação perdeu o objeto.

12:04

Como assim ?

12:15

Patrícia eu concordo com o Hugo. A Justificação prévia seria para tratar da rescisão antecipada, então nesse caso a questão seria o descumprimento ou desrespeito a condições contratuais. No entanto, a minha ideia é deixar claro que, ainda que à época da distribuição da reintegração fosse efetividade da notificação e o vencimento do prazo em 16/06. Na data da realização da audiência o contrato já estará rescindido pelo fim do prazo ordinário de vigência e que o próprio instrumento (9o. Aditamento) já previa como data final para á restituição o dia 15/07. Acho que haverá alguma relutância dela em ouvir algum dos diretores por haver interesse direto no desfecho da demanda.

15:03

[Audio transcrito] Então perceb era melhor mesmo o Gustavo, que foi a indicação do Lucas, que é um associado que não tem a ver com a diretoria.

15:54

Preciso dos dados das testemunhas.

16:05

NOME; Giovanni Coli Azevedo CPF; 009.155.636-81 ENDEREÇO; Al. Olivio bregalda 275 - Santa Luiza 37062-680 FILIAÇÃO Adão Azevedo/ Maria Cristina Massa Coli PROFISSÃO.: Empresário

20:03

Minha esposa tbem se dispõe a testemunhar se precisar

20:03

@217905299984433

20:03

Vcs que definem. Se ela for repetir o mesmo que ele acho desnecessário.

21:00

Tb acho

21:02

@158029060259990

09:03

[Audio transcrito] Bom dia! Aqui, eu encaminhei-- o Lucas tinha me passado o contato dele, eu mandei pra ele aí, tá? Mas assim, eu num-- eu não tenho-- eu não sou amigo dele, não conheço ele pessoalmente, então se cês puderem conversar com ele, agilizar, porque por ser importante que ele assinasse e mandasse isso pra gente hoje ainda, pra mim já juntar e comprovar lá nos autos do processo, tá? Então assim, o que eu tô entendendo é que ele vai ser a nossa testemunha, isso mesmo, né? Não tem nenhuma outra testemunha, tá? Porque aí a gente já teria que providenciar essa carta aí igual, pra mim poder tá juntando nos autos do processo e comprovar que houve a intimação aí. Tá bom? Hã, é, eu já falei, como eu disse, eu já falei com ele, mas se cês puderem dar uma reforçada, pode ser assinado com o GovBR, não precisa ser assinado, hã, fisicamente, né? Ele assina com o GovBR e devolve pra gente, pra mim poder só fazer a comprovação nos autos do processo. Tá joia?

09:04

Deu certo com Giovanni?

15:12
00:35
08:18

@29347981320344 pode enviar aqui o que precisar

08:19

Bom dia! Obrigada

08:20

Prezada Diretoria, Hoje daremos início à nossa SIPAT 2026, uma semana dedicada à promoção da saúde, segurança e qualidade de vida dos nossos colaboradores. Será uma honra contar com a presença de todos vocês na abertura e, sempre que possível, ao longo da programação da semana. Desde já, agradecemos pela presença e pelo apoio de sempre. Contamos com vocês! 🦺💙

08:20

Bom dia. Preciso de uma definição de quem será o representante legal do Campestre na audiência do Raimundo - amanhã as 16:00hs?

10:33

Boa tarde Percival acho q vai ser o Rodrigo Conseguiu confirmar com ele ?

16:46

Sim, amanhã vou logar

16:49

Bom dia a todos.

09:52

@7142698401845 muito provavelmente a audiência de hoje será inaugurada pela Dr. Tereza Cota com a tentativa de conciliação. Essa proposta deverá ser por ela feita no sentido de concessão de prazo para que o Raimundo desocupe o cômodo. Sugiro que conversem a respeito para estabelecerem se será ou não concedido alguma dilação no prazo para a permanência no estabelecimento ou se iremos rechaçar qualquer tentativa de composição colocada por ela para seguirmos com a reintegração na posse e a avaliação por ela do esbulho e do preenchimento dos requisitos para a liminar de reintegração.

09:54

Considerando que o contrato de permissão do Bar dos Esportes tinha prazo determinado de seis meses, já expirou, o Clube Campestre notificou o permissionário dentro do prazo previsto contratualmente, realizou um chamamento para recebimento de novas propostas, permitindo a participação de todos os interessados, e a escolha foi baseada nos critérios definidos no edital, existe algum fundamento jurídico capaz de obrigar o Clube a manter o permissionário no espaço ou anular o procedimento? Quais são os principais riscos jurídicos que ainda permanecem e como podemos mitigá-los?

09:58

só um ponto Minha opiniao: se optarem por acordo, acho q nao pode passar de 20-30 dias

10:06

o que ele pode pedir para gente ja debater? ficar ate o final do ano? 90 dias? 60

10:07

Acho q ele vai pedir até fim do ano pelas conversas que tem com associados Porém ele disse ao Cristiano antes da festa junina que queria três meses

10:11

Problema q de uns tempos pra cá ele diz que ninguém vai tirar ele

10:12

Então dá a entender quer vai querer mais de três meses

10:12

Se forem fazer um acordo sugiro o mínimo de tempo. Uns 20 a 30 dias. Se ele rebater em 90 fica no meio do caminho com 45 dias

10:19

Como já expliquei acima. A defesa dele se baseia no Bar ser sua única fonte de renda e no principio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, de que a rescisão prematura ou antecipada lhe traria prejuízos que lhe levariam a bancarrota e a incapacidade da manutenção de sua subsistência. Essas questões já foram refutadas na própria medida cautelar proposta por ele e também na ação de reintegração, com o fundamento de que ele já tinha conhecimento prévio do término do seu contrato em 30/06/2026 desde janeiro/2026 e que a antecipação de 15 dias foi fundamentada, ainda, que a antecipação de apenas 15 dias do fim do comodato não seria capaz para justificar perda financeira significativa.

10:23

No meu ponto de vista o que poderia ser utilizado em um entendimento do juízo para uma dilação do prazo ou justificativa para forçar um acordo é o fato de que os demais aditamentos sempre se deram pelo prazo de 12 meses e o 9º aditamento foi concebido com um prazo de comodato de 06 meses. Embora esse entendimento seja plenamente discutível.

10:25
10:36

Foi colocado 6 meses porém com a mesma garantia de que poderíamos encerrar antes, mesmo que fosse 12 meses, com 6 poderíamos pedir a saída!

10:41

30’dias no máximo

10:49

Também acho 30 dias razoáveis, mas contando os últimos 5 para retirada dos itens.

11:13

30 o imóvel tem q estar inteiramente desocupado

11:20

📋 *Resumo diário do clube — terça, 14/07* 🎉 *Eventos* - Christiano e Alessandro seguem organizando a Festa Tropical Campestre, dia 17/10 — bandas e decoração em contratação. 🐟 *Pesqueiro e Lagos (Lucas)* - Reforma do pesqueiro avança: solo estabilizado, poda legalizada e fiação da bomba de captação do Rio Verde em andamento. - Despesca do Lago da Academia marcada para 05/09, com equipe externa + funcionários. - Caixa de decantação em construção, prioridade para o Lago de Carpas. - Instalação de tela de proteção no Lago de Carpas após ataques de lontras. - Reinauguração do pesqueiro e volta do torneio prevista para 12 ou 19/09. - Busca por novo concessionário do bar do pesqueiro, com propostas em análise a partir de 20/07. - Reforma dos banheiros: espelho já comprado, aguardando saboneteiras/consonadores. 🏗️ *Obras e Estrutura (Evandro)* - Em planejamento: espaço Família, reforma da piscina do Mikey, novo parquinho, freezer na churrasqueira, área de guarda de móveis e nova área de churrasco perto da quadra de peteca. - Conclusão prevista em 90 dias. 🤝 *Social e Parcerias (Alessandro)* - Trabalhando em festas, parcerias com outros clubes, cobertura ao lado do ginásio e projeto de energia elétrica. 💼 *Gestão (Mateus)* - Frentes ativas: redução de custo com a Vivo, cobertura da área de festas (com Evandro/Christiano), melhorias na comunicação, reforma do estatuto, substituição de funcionários e gestão dos bares — previsão até outubro. - Pedido de revisão do texto-base do estatuto ao Hugo; Hugo esclareceu que o texto deve ser elaborado pela assessoria jurídica do clube. ⚖️ *Social de Sócios (Verônica)* - Em andamento: aprovação de novos sócios e 2 processos disciplinares. 🗳️ *Votação* - "Reunião online semanal da diretoria": todos os 11 diretores já votaram. Qualquer correção ou complemento, só avisar! 🙌

15:00

Para o Presidente! Sobre o resumo diário da parte da diretoria de Patrimônio: Espaço família em execução! E está faltando outros projetos em andamento!

15:02

É a Flora/Alfred que deve ter feito

15:28

Mandei áudio para ele

15:34

A voz é masculino

15:34

Alfred ou Hermes ?

15:34

Alfred

15:51

Alfred kkkk

15:57

[Audio transcrito] Senhores diretores, boa noite a todos. Vou fazer uma mensagem rápida aqui, só pra colocar vocês a par da audiência do Raimundo de hoje, tá? Então, hã, o Rodrigo participou, né? A gente-- o, o... Nossa testemunha, o Juliano teve-- compareceu também, né? O Raimundo, o advogado dele, o doutor Joel. Hã... A gente sentiu ali, não sei se o Rodrigo teve a mesma impressão que eu, mas eu senti que a doutora Tereza, ela tá bem af-- é, afeita às nossas considerações, né? Ela, inclusive, ponderou o fato de que o contrato alcançou o seu termo no último dia trinta de junho e que, portanto, por-- pela própria-- pelo próprio nono aditamento, que o Raimundo não tem como negar conhecimento, porque ele assinou com firma reconhecida o aditamento, hã, ele não podia negar conhecimento dos fatos que tão ali no contrato, né? E que, portanto, a partir de amanhã, hã, contratualmente, ele já deveria desocupar o imóvel, tá? Mas isso aqui a gente já sabia, né? Ela conduziu toda a audiência como se fosse, na verdade, uma audiência de conciliação, muito mais do que uma audiência de justificação prévia. Então ela tentou a todo custo ali uma composição, hã... O doutor Joel e o Raimundo insistiram numa prorrogação ali de noventa dias, acabaram cedendo um pouco e chegaram ali a uma prorrogação até o dia 14 de, de setembro, né? Hã... Eu, a princípio, é, tinha colocado, como vocês já tinham colocado no grupo, trinta dias, o que foi ratificado também pelo Rodrigo. Depois, né, entre vocês, vocês haviam conversado, a gente acabou estendendo esses trinta dias até quarenta e cinco, pra, pra evitar, hã, mais prorrogação e ainda evitar que talvez ainda leve mais algum tempo até que a doutora Tereza aprecie e defira ou indefira a nossa liminar de reintegração de posse, né? Até porque padece ainda de decisão do tribunal em relação à tutela antecipada que ele, que ele pleiteou. No-- amanhã, no dia-- minto! No dia dezesseis, vence o prazo pra ele fazer a emenda da inicial. Eu, sinceramente, não sei se ele vai ter matéria pra isso, porque a gente-- ele alegava, o principal argumento dele era o desconhecimento da, do nono aditamento, né? E que a-- e a presunção de que o contrato dele se estenderia ordinariamente até o final do ano, né, até dezembro. E isso se mostrou inverídico, por conta do aditamento, né? Isso já é de conhecimento amplo, geral e notório, tanto no âmbito da primeira instância da doutora Tereza, quanto do Tribunal. O relator que, é, concedeu efeito suspensivo já tem conhecimento do nono aditamento, né, e tam-- e, portanto, do-do termo do-do contrato agora no próximo-- no-no dia trinta que passou e ele-- e o dever dele de entregar o cômodo agora no dia quinze, tá? Então, a princípio, não houve acordo, porque a gente concordou em e-- elastacer a, a estadia dele lá, o-o-a, o comodato dele, até o dia sete de setembro. Ele insistiu no dia catorze, né, e a doutora Tereza acabou até perdendo a paciência com ele. A gente, no fim, a gente acabou nem precisando ouvir o, o depoimento testemunhal. O próprio Raimundo ratificou alguns termos, algumas condições que eram importantes ali pra audiência de justificação prévia, né, que como eu disse, na verdade, não foi justificação prévia nenhuma, porque todos os fatos relevantes pra, pro deferimento ou indeferimento da liminar, já tão no processo, né? Então, na verdade, foi mesmo pra mais, pra uma tentativa de conciliação, tá bom? Então, assim, como não houve a, o acordo aí na audiência de hoje, é, o processo já vai, ela pediu um prazo aí pro, o, pro advogado, pro doutor Joel, juntar a procuração dele em três dias e já pediu pro processo subir pra conclusão, pra apreciação da liminar na reintegração de posse, tá? E vamo aguardar, né? Não sei, pô! Até comentei com o Rodrigo depois da audiência, pode ser que o doutor Joel venha, é, entenda, porque a partir de amanhã, na pior, no pior dos cenários, ele já pas-passaria a dever a multa diária, né, por tá indevidamente ocupando o-o cômodo lá do Bar dos Esportes, né? Isso pesa financeiramente contra ele, né? E eu, sinceramente, particularmente, eu acredito que esse efeito suspensivo que ele conseguiu, né, o suspensivo-- o efeito suspensivo ativo no tribunal, acredito que ele não vai se sustentar, ele vai cair, né? Ou acredito que, sinceramente, o agravo dele vai ser improvido. É... E com isso, a gente co-- a gente passa a ter, né, a questão da incidência da, da multa diária, né? E é, e é, e é por dia, né? E se a gente partir do princípio que o tribunal já fixou um valor de mil reais, se a gente impedisse a entrada dele, né, pra usufruir do imóvel, né, a, a recíproca é verdadeira. Então, ele utilizar também o imóvel de forma indevida, né, com esbulho possessório, eu entendo que a multa deve ser na mesma proporção, né? Se a multa pra ele não usar era de mil, a multa por ele usar indevidamente, também deve ser de mil. Então, a partir de amanhã, ele já teria, então, em tese, uma multa diária aí de mil reais, tá? Então, agora, o próximo passo é aguardar. Vamo esperar aí pra ver se ela, ela defere a nossa liminar. Eu, sinceramente, não vejo por que não deferir, né? A reintegração de posse, é... Não tem-- não precisa necessariamente esperar a decisão do tribunal, né, em relação ao efeito suspensivo. Não existia uma ação principal, agora existe, que é a reintegração de posse, né? E-e tá comprovado que existe um contrato que chegou no seu termo. Então, sinceramente, eu acredito que a gente, a chance da gente conseguir a liminar é muito grande. E, e depois a gente-- e assim, se houver-- e como-- se houver uma decisão na, na reintegração de posse, como eu disse, acaba que meio que perde o objeto, a tutela antecipada dele. Ele vai ter que entrar com agravo de instrumento na reintegração de posse, tá? Mas vamo aguardar aí, e eu vou mantendo vocês informados aí, tá bom? Qualquer dúvida, aí, fico à disposição.

18:53

[Audio transcrito] Fala, Percival, tudo bem? Boa noite, muito obrigado, viu, é, pelos esclarecimentos e obviamente pelos serviços aí prestados ao clube. É, eu tenho uma dúvida, cara, me desculpa, a gente já conversou outras vezes, mas eu confesso que eu tenho um pouco de dificuldade pra entender algumas coisas. Enfim, a doutora Tereza ela deve dar essa liminar ou, ou, não sei se é liminar né, essa-- desculpa, essa resposta, vamo falar "resposta", no termo leigo, ela deve dar uma resposta de sim ou não, você acredita, de-- e até quando, né? É, então supondo que ela deu uma resposta favorável ao clube, imediatamente ele, entre aspas, já ficaria impedido de entrar, seria mais ou menos assim? E a outra dúvida é: se a doutora Tereza der uma resposta favorável ao clube, uma decisão favorável ao clube, é, o tribunal pode derrubar essa decisão de novo, né, hipoteticamente? E-e-e a gente tem que esperar as duas respostas saírem, meio que-- não juntas, mas esperar pra que as duas respostas saiam pra que a gente possa realmente, né, cobrar esses mil reais, etc, por dia, ou não, basta uma decisão dela sair e a gente já tem causa ganha? Me desculpa, não sei se eu fui claro, mas, mas é só pra entender aqui.

19:12

[Audio transcrito] Matheus, vou tentar esclarecer, depois se ficar alguma dúvida ainda, cê fala aí eu esclareço. Então, porque assim, na verdade, juiz não tem prazo, né? Ela pos-- é, como é uma liminar, a gente espera que seja o mais rápido possível, tanto é que ela deu só um pra-- ela deu um prazo mais exigo, né, pro doutor Joel juntar a procuração, prazo de três dias, e ela já pediu pro processo subir pra conclusão. O que que isso significa? Que em três dias, ele tem que juntar a procuração dele e o processo já vai pra ela tomar uma decisão quanto ao deferimento ou não da liminar, tá? Eu acredito que seja rápido, eu acredito que até a semana que vem, até o final da semana que vem, eu acredito que a gente já tenha uma decisão na-- dá-- quanto à liminar. Eu, particularmente, acredito que o fato de ter-- dele ter a, a conseguido a decisão no tribunal através da medida preparatória, aquela medida preparatória cautelar que ele entrou, tá? Não é motivo, ela não, ela não obstaculiza que ela dê a liminar na reintegração de posse, tá? Porque aquela medida que ele to-- que ele ingressou lá, é uma medida preparatória pra uma outra ação principal, que eu sinceramente acredito que ele não vai entrar, tá? Eu acredito que ele não vai entrar, mas ainda que ele entre, né, ela vai ficar conexa à, à reintegração de posse, porque não pode, senão a gente corre o risco de ter duas decisões divergentes pro mesmo, pro mesmo assunto. Então, sinceramente, eu acredito que ele não vai entrar, ele vai contestar nossa reintegração e eu acho que ela vai julgar. Ele pode, sim, tá? Ela, se ela deferir a liminar, ele pode entrar com agravo de instrumento pra tentar derrubar a liminar. Eu, particularmente, não acredito que ele consiga ter êxito, né, porque foi como eu expliquei, eu acho que inclusive no agravo de, é, de instrumento, que ele entrou na medida preparatória pra conseguir o efeito suspensivo, né, do indeferimento da, da liminar dela pra ele, né, é, com a nossa defesa, eu acho que meio que já é mais da metade do caminho andado, pra ele perder esse processo no tribunal, tá? Então, assim, foi o que eu expliquei. Então, assim, pode acontecer de na próxima semana, a gente já ter uma liminar de reintegração de posse, e aí, a gente teria condição de já retirar ele imediatamente do cômodo, tá? Aí vai ser com oficial de justiça, com força policial. Aí vai depender de como ele vai, vai reagir a essa ordem judicial. Se ele oferecer alguma resistência, aí vai pro oficial de justiça com força policial e remove ele de lá, entendeu? Então, é isso. É, acho que eu esclareci aí os pontos que cê tinha aí. É, e ele pode, sim, ele pode recorrer, é um direito de todo, de todo o cidadão aí, de todo jurisdicionado, poder recorrer, mas eu sinceramente, não acredito que em outro agravo de instrumento, ele tenha êxito.

20:27

Entendido Muito obrigado

22:02

📋 *Resumo diário do clube — quarta, 15/07* 🎯 *Planejamento — Ailton* • Em andamento: Colônia de Férias, calendário de eventos do 2º semestre (Corrida, Natação, Futebol Amador, Peteca, Final do Veterano, Copa Máster), reestruturação de instrutores e supervisão técnica. • Preparando pautas para reuniões com Comissões de Futebol e Tênis. • ⚠️ Tarefa atrasada: envio dos nomes das comissões (prazo era 14/07). 🗓️ *Agenda — Mateus* • Reunião com Thamires (RH): sexta, 14h. • Reunião com Silvio: quinta, 16h (tarefa em aberto, prazo 16/07). • Pauta de TI/administrativo: implantação do SharePoint (economia estimada de R$200/mês em papel), troca de computadores defasados, abertura de cotações para participação de sócios, renovação de equipamentos (projetor, tablet etc.). 🏢 *Reuniões — Evandro e Rodrigo* • Evandro confirmou horário da reunião da portaria com Lu e Cida às 13h30. • Rodrigo solicitou envio da pauta da reunião de sexta e conferência do relatório de projetos. 🧴 *Ajuste — Lucas* • Correção na proposta divulgada: o item já comprado é o dispenser de shampoo e condicionador (não espelhos, como constava). ⚖️ *Jurídico/Sócios — Verônica* • Concluído processo disciplinar: 61 dias de suspensão para sócia. • Aprovadas 56 admissões de novos sócios (incluindo transmissões de titularidade). Se algo estiver incompleto ou precisar de ajuste, me avisem por aqui! 🙏

15:00