Comissão Admissão Novos Sócios

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14:30

O questionário social ficou com a digitalização muito ruim, segue foto com mais nitidez de dados:

14:30

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14:30
14:30

Boa tarde. Segue documentação para admissão de novo sócio

14:02

[documento indisponivel - link expirado no WhatsApp]

Lídia Conde Bueno Escabasse.pdf

14:02
14:02

@all

15:35

✅ Parecer favorável da Comissão de Disciplina e Sindicância. ⚠️ Existe uma restrição financeira de pequeno valor que pode merecer esclarecimento antes da aprovação definitiva. Recomendação para a Diretoria Aprovar a admissão, condicionada à confirmação da regularização ou esclarecimento da pendência financeira identificada, caso a Diretoria entenda que esse critério é relevante para admissão de novos associados.

15:38

Tem a Gabriela também

15:46

Boa tarde! Segue documentos para aprovação.

16:04

[documento indisponivel - link expirado no WhatsApp]

16:04
16:04

Esse Lucas é Amigo do Lucas

16:05

Pontos de Atenção ⚠️ Existem 3 processos cíveis vinculados ao CPF. ⚠️ Um deles possui movimentação recente em 2026. ⚠️ Recomenda-se apenas registrar em ata que a Diretoria tomou ciência da existência dos processos, sem que isso represente impedimento automático para admissão. ⸻ Recomendação Com base exclusivamente na documentação apresentada, não identifiquei impedimento estatutário aparente para admissão de Gabriela Batista Sírio como associada do Clube Campestre de Varginha, permanecendo a decisão final a critério da Diretoria.

20:40

Consulta Processual Constam relatórios de consulta processual anexados ao dossiê, contendo aproximadamente 7 processos vinculados ao CPF pesquisado. Pelas páginas anexadas é possível observar que: * Há ações cíveis antigas envolvendo instituições financeiras e empresas de consumo (Santander, Casas Pernambucanas, Claro). * Há um processo relacionado à Polícia Militar de Minas Gerais. * Há um Termo Circunstanciado envolvendo Ministério Público com assunto indicado como “Ameaça”.

20:42

Não seria dar uma checada ?

20:42

Sim.

20:54

Ok. Vou falar com Percival

21:00

O único que, a meu ver, vai exigir alguma atenção é o que tramita pela TJMMG - Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que pode dizer respeito a algum fato mais grave de que tenha participado no exercício da função de policial militar. Não quer dizer que seja ele acusado de algum crime. Mas, em tese, é um levantamento útil. Os demais, ou seja, os que tramitam na Justiça Comum, os vejo com normalidade. Nomes de policiais costumam constar de muitos processos, em especial os criminais, pelo fato de ser muito comum serem arrolados como testemunhas.

21:06

O Lucas diretor social me passou mensagem pedindo para ver se conseguíamos agilizar para irem na festa junina

21:19

É amigo dele

21:19

Disse ser muito gente boa

21:20

Parecer Técnico Favorável à admissão. O dossiê encontra-se organizado, com documentação pessoal, comprovação familiar, antecedentes negativos, indicação de sócios abonadores e parecer positivo da Comissão de Disciplina e Sindicância. Salvo informação superveniente ou restrição estatutária específica, não há elementos que indiquem impedimento para aprovação do candidato. Recomendação à Diretoria: APROVAR a proposta de admissão. ✅

21:20

O final a IA sugeriu isso

21:20

Sendo amigo e aval do Lucas vamos aprovar

21:21

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21:22

Áudio do Lucas

21:22

Creio q podemos aprovar

21:22

Pede pro Lucas levantar, com o todo o cuidado, claro, sobre esse processo do TJMMG. Embora possamos pedir ao @217905299984433 também.

21:27

Se ele conhece eu aprovaria de imediato

07:06

Última que ele conhecia tinha cometido varios furtos...

07:13

Bom dia De acordo com a votação podemos aprovar.

07:17

E foi aprovada 🫠

07:20

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Prezados Diretores e Membros desta Comissão, Encaminho o Parecer Jurídico Consolidado relativo aos processos que chamaram a atenção no levantamentos feitos pela nossa Presidente Verônica, no requerimento de admissão do Sr. Lucas José Pereira (CPF 101.355.116-82 | Soldado PM — PMMG), cota abonada pelo Diretor Lucas Ribeiro Prado (cota nº 2433). Foram identificados e analisados dois processos vinculados ao requerente que se destacaram: 1️⃣ IPM nº 2000207-89.2024.9.13.0005/MG — TJMMG Natureza: Inquérito Policial Militar por suposta lesão culposa no trânsito Posição: Investigado Resultado: ✅ Arquivado definitivamente em 08/07/2024 Fundamento: Atipicidade da conduta — ação policial legítima. O próprio ofendido (menor de idade, inabilitado) admitiu culpa exclusiva pelo acidente. Nenhuma condenação, nenhum antecedente criminal gerado. 2️⃣ Proc. nº 5001592-40.2024.8.13.0349 — Juizado Especial / Jacutinga Natureza: Termo Circunstanciado — Ameaça (art. 147 CP) Posição: ⚠️ VÍTIMA — Lucas José Pereira foi a vítima, não o réu Resultado: ✅ Arquivado definitivamente em 06/05/2025 Fundamento: Retratação do agente (Willian da Silva Marangoni) — extinção de punibilidade. Processo que reforça, e não desfaz, o caráter do requerente. 📋 Atestado de Antecedentes (PCMG — 22/06/2026): ✅ Nada consta em desfavor de Lucas José Pereira ✅ Nada consta em desfavor da cônjuge Thaís Baroni Souza *Conclusão Jurídica:* NENHUM dos processos configura óbice estatutário, antecedente criminal ou fato desabonador da conduta do requerente. Do ponto de vista jurídico, não há qualquer impedimento à admissão de Lucas José Pereira como sócio do Clube Campestre de Varginha. Documentação completa encaminhada no Parecer Consolidado. Permaneço à disposição. Percival Castilho Rolim Kähler OAB/MG 77.217 | OAB/SP 247.020 Castilho Kahler Advogados Associados Varginha — MG | São Paulo — SP

13:05

Obrigada Percival

13:29

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08:28

Bom dia! Segue documentos para aprovação:

08:28

[documento indisponivel - link expirado no WhatsApp]

08:28

Rogério tem um processo na polícia civil

08:32

@217905299984433 por favor verificar do q se trata o processo civil de Rogério

08:36
08:37

Bom dia. @114534027124815 estou fora do escritório hj. Vou pedir para o pessoal já verificar no escritório e assim que me mandarem eu já coloco aqui.

09:01

Obrigada

09:01

[documento indisponivel - link expirado no WhatsApp]

17:14

*RESUMO EXECUTIVO DA ANÁLISE* REQUERENTE: Rogério Claudino Pereira Júnior CPF: 069.058.886-05 IDADE: 42 anos | LOCALIDADE: Varginha, MG SOLICITAÇÃO: Admissão como Sócio — Clube Campestre de Varginha DATA ANÁLISE: 25 de junho de 2026 ACHADOS CRÍTICOS – REGISTROS POLICIAIS/JUDICIAIS Aspecto Resultado Status Condenação Penal Federal Nenhuma ✅ FAVORÁVEL Ocorrência Estadual 1 registro (2007) ⚠️ HISTÓRICO Lesão Corporal - Art. 129 DL 2848 - NÃO condenado - Decurso de Tempo19 anos ✅ EXTENSO Processos Ativos Nenhum ✅ FAVORÁVEL SITUAÇÃO ATUAL (2026) Categoria / Achado / Financeiro ✅ Sem restrições, pendências ou CADIN Profissional ✅ Empregado autônomo estável (desde 2010) Processual ✅ Nenhum processo judicial ativo Familiar ✅ Casado (2021), com filho menor Social ✅ Indicado por sócio abonador ANÁLISE JURÍDICA Questão Central: O registro de ocorrência de 2007 (lesão corporal) configura impeditivo legal? *Resposta: NÃO Isoladamente. *Verificamos que a lesão corporal apontada na ocorrência se deu contra outro sócio ativo do Clube (Vinicius Prado Brandão), assim cabe a esta Comissão de Disciplina e Sindicância dimensionar eventual risco a integridade física ou indisposição social entre o REQUERENTE e o NOSSO SÓCIO" (Sugerimos inclusive se entenderem prudente que entrevistem o SÓCIO VINICIUS para verificar eventual desafeto - mantido o resultado dessa entrevista sob estrito sigilo).* *Fundamentos:* Ocorrência policial ≠ Condenação penal Certificado ePol / SINIC federal atesta ausência de condenação com trânsito em julgado Decurso de 19 anos sem novos registros Situação atual de completa lisura profissional, financeira e processual Típico desfecho de JECRIM (Lei 9.099/1995) sem condenação definitiva RECOMENDAÇÃO FINAL ✅ APROVAÇÃO RECOMENDADA / CONDICIONADA. *Fundamento: Atendimento integral aos critérios mínimos de idoneidade para admissão em clube social. A ocorrência histórica de 2007, sem condenação definida e com 19 anos de transcurso, não qualifica como "desabone na conduta" sob perspectiva jurídica contemporânea. Contudo a ação de lesão corporal apontada se deu em face de SÓCIO ATIVO, que demanda, em última análise, as providências sugeridas.*

17:21

Obrigada Percival

17:22
17:23

@all a pedido do Lucas pediu se para agilizar. Para que pudessem ir na festa junina

17:24

À disposição.

17:25

mas o amigo do Lucas nao é esse Rogerio né

17:29

Também

17:30

Ragério amigo dele e o Lucas amigo dele também

17:30
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ALESSANDRA.pdf

13:17

Boa tarde

13:17

Segue documentação para aprovação

13:17
13:17

@todos bota aí turma

14:00

Amiga nossa

14:00

Já quer frequentar o clube no domingo

14:00

Com é por maioria vou aprovar

14:03
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Segue documento para aprovação. A mesma já sócia.

16:38

Boa tarde

16:38

Segue documentação pra aprovação

16:38
16:38

@all podemos aprovar Maria Elisa?

14:02
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Documentação para aprovação1

13:15

Boa tarde

13:16

Segue documentação para aprovação de Felipe de Souza Drummond

13:16
13:16
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Documentação para aprovação.

16:02
16:02

Estranho O Thales marido dela já frequenta o clube

19:42

Joga tênis

19:42

Será q não eh cota em duplicidade ?

19:43

Será que ele é filho

19:53

Essas duas últimas são transferências de titularidade

19:59
00:35

Bom dia! Segue documento para aprovação.

12:51
12:51

Pagam transferência ?

12:56

Sim, pagam da mesma forma

12:58

Parece que há alguma coisa aqui, que não foi feita da forma correta. Antes de aprovar, tem que colher o parecer do jurídico. @217905299984433 , parece que a cota não foi mencionada na escritura e o documento particular de renúncia não parece válido. Confere, por favor?

11:52

Eu acho que devíamos fixar um dia por semana para aprovarmos.

12:06

[Audio transcrito] Olá, pessoal. Bo-- bom dia, tudo bom? Pessoal, vamo lá. O Hugo pediu pra mim dar uma olhada nesse caso aí, que acho que é o do Felipe de Souza. Deixa eu-- e-eu peguei os documentos aqui pra olhar. Esse caso aí não é um caso de transferência inter vivos. Isso aqui não tinha que nem tá passando na comissão de disciplina, na comissão de admissão de sócio. Toda transferência causa mortis, quando é herança, dá-- não tem, não tem taxa de transferência e não tem que passar pela comissão de disciplina em sindicância. Só passa pela comissão de disciplina em sindicância, os processos de transferência inter vivos, compra e venda de cota. Aqui é-é direito hereditário, é herança, tá? Pelo que eu entendi aí, o pai faleceu, né? O pai era o-- é o titular da cota e tem que pegar, aqui eu não vi, aqui não tem cópia do título. Ele cita aí no, no-no inventário, aí no formal de partilha, a cota, a cota nove, nove, três, tá? E ele diz aqui que o irmão e a irmã-- o irmão, a irmã e a mãe, né? Parece que a mãe é viva, né? Ela consta aqui como, como viúva meeira, né? Então, aí no caso os três têm que renunciar, né? À viúva meeira e-- aí ó, tá aqui ó. Viúva meeira Mailde de Souza, e aí tem Mailde de-- é, tem aqui, hã, Mailde de Souza, hã, André Rocha Drumond de Oliveira, hã, Tiago, Tiago Rocha Drumond de Oliveira. Então, na verdade, é a mãe e dois filhos. Então, a mãe tem que abrir mão da meação dela e esse irmão dele tem que abrir mão da, da, da, do quinhão dele, tá? Então, esse, esse aqui é dentro da, da, da-- dentro da diretoria executiva, mas isso aqui não faz parte da comissão de disciplina em sindicância, tá? E tá fora desse escopo aqui, tá bom? Hã, a gente num-- a comissão de disciplina não pode impedir a transferência duma cota por, por direito hereditário, tá? Então, tem que-- tá, tá fora desse escopo aqui, desse, desse grupo de, de trabalho aqui, tá? O que tem que fazer é pegar o título, a cota, pedir pra quem tá cuidando disso lá na dire-- lá na secretaria, pegar a cota, olhar essa cota aqui, a nove, nove, três-- nove, três, três, acho que é isso, né? Nove, três, três ou nove, nove, três. É, deixa eu pegar aqui, só um minuto. Vamo lá. Cota do clube. Uma casa, pá, pá, pá. É, bom, tá aí, no formal de partilha aí, tem aí o número da cota, nove, nove, três. Então, tem que pegar lá o-- lá, lá na secretaria, tem que pegar essa cota, olhar, ver se o titular da cota é, de fato, o falecido aqui, o de cujus, tá? E solicitar os documentos de, de praxe, né? Uma certidão, hã, documental pra ser fornecida, né? Lá na-- lá pra secretaria. Hã, o atestado de óbito do proprietário da cota, né? Ou a carta de renúncia, né? Uma-- um formal, né? Aqui no próprio formal de partilha, se não constar aqui, eles vão ter que fazer uma sobrepartilha pra constar que os-- a meeira e o outro herdeiro, renunciam ao quinhão deles da cota, né? Abrindo mão em favor do, desse filho aí, tá? É, ainda que ele, ainda que ele pague com outro, com outra parte do quinhão dele, tá? Porque é direito hereditário isso aqui. Direito hereditário não tem, não tem que passar pela comissão de disciplina. Tá ok?

12:11

[Audio transcrito] Não, pois é, ainda tem uma situação, né? Cê não tem como renunciar aí dos bens da herança, cê renunciar um só, né? O que é possível renunciar é qualidade de herdeiro, né? Mas aí se você renuncia a qualidade de herdeiro, cê não herda nada (riso). Então, é, tem uma coisa errada aí nessa, nessa, entre aspas, aí, "renúncia" dos demais aí pra que a cota fique com esse rapaz. O certo é-é fazer isso aí na partilha, realmente tem que constar da escritura.

12:16

Boa tarde! Segue documentos para aprovação:

17:39
17:39

Creio q se deixar para um dia só é ruim. Geralmente as pessoas q compram ficam ansiosas para começar a utilizar e salvo os casos complicados q exigem uma análise maior

17:42

Quando é partilha a cota é transferida automaticamente. Não paga tx de transferência. No do Felipe faltou apenas a certidão de óbito

17:43

Tudo bem, mas final de semana não

18:54

Ok

18:58

Vamos de segunda a sexta

18:59

Quando eu recebo sábado eu envio pra não esquecer

18:59

Mas passo a mandar na segunda

18:59

Mas pede para não te enviarem no fim de semana

19:00

Nao é justo com você

19:00

Nao é justo com você

19:00